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Portaria n.º 1174/92

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Portaria 1174/92 1992-12-22

Portaria n.º 1174/92

de 22 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 157/91, de 24 de Abril, veio determinar, no seu artigo 10.º, que os funcionários da Direcção-Geral da Comunicação Social que se encontrassem requisitados ou destacados noutros serviços da Administração Pública poderiam optar pela integração no quadro desse serviço.

Torna se, assim, necessário proceder à integração dos funcionários que, encontrando-se naquela situação, exerceram a sua preferência, nos termos do disposto no n.º 2 do citado artigo 10.º

Tornando-se, também, necessário proceder à sua contingentação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, com base no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 157/91, de 24 de Abril, e no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte

1.º É acrescido ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos o lugar constante do mapa anexo.

2.º O lugar agora criado é contingentado nos Serviços Centrais.

Ministério das Finanças.

Assinada em 2 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento

ANEXO

Quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

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