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Aviso n.º 195/92

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Aviso 195/92 1992-12-24

Aviso n.º 195/92

Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Outubro de 1992 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que, em 26 de Agosto de 1992, os Estados Unidos da América declararam aceitar as adesões do Burkina Faso e da Polónia, o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) declarou aceitar, em 28 de Agosto de 1992, a adesão da Polónia e a Dinamarca declarou aceitar, em 3 de Setembro de 1992, a adesão do México à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 38.º, § 5.º, a Convenção entra em vigor entre o Burkina Faso e os Estados Unidos da América, entre a Polónia e os Estados Unidos da América e entre a Polónia e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa) em 1 de Novembro de 1992 e entre o México e a Dinamarca em 1 de Dezembro de 1992.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Outubro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

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