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Portaria n.º 1199/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1199/92 1992-12-23

Portaria n.º 1199/92

de 23 de Dezembro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto;

Considerando que o artigo 21.º daquele decreto-lei prevê a transição para as carreiras de pessoal de informática do pessoal que, à data da sua entrada em vigor, desempenhasse funções na área de informática e se encontre nas situações enumeradas no citado preceito legal;

Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica não permite a aplicação do regime previsto no referido artigo 21.º, nomeadamente por insuficiência de lugares da carreira de operador de sistema;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, é acrescido de um lugar da carreira de operador de sistema, categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º No quadro de pessoal referido no n.º 1.º é abatido um lugar da carreira de desenhador (nível 4), de acordo com o mapa referido no mesmo número.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 27 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Mapa anexo à Portaria n.º 1199/82

(ver documento original)

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