Legislator Case Law & Legislation
623855 PT

Decreto-Lei n.º 284/92

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 284/92 1992-12-19

Decreto-Lei n.º 284/92

de 19 de Dezembro

O reconhecimento da importância e da extensão da balizagem marítima impôs o estabelecimento de um conjunto de medidas visando o seu aperfeiçoamento, uniformização e generalização da respectiva regulamentação a todo o conjunto do território nacional, medidas que foram concretizadas através do Decreto n.º 43207, de 8 de Outubro de 1960.

As alterações desde essa data verificadas, quer a nível técnico quer a nível internacional, no âmbito da Association Internacional de Signalisation Maritime/International Association of Lighthouse Authorities (AISM/IALA), de que Portugal é membro desde a sua fundação, em 1957, determinam a necessidade urgente de actualizar as matérias de que trata o Regulamento em vigor, fundamentais no âmbito da eficiência e da segurança da navegação.

Por outro lado, sendo previsíveis mutações resultantes da evolução técnica e da extensão dos sistemas aprovados no âmbito das organizações internacionais de que Portugal é membro, entende-se necessário deslegalizar e simplificar esta matéria, prevendo que o Regulamento de Balizagem Marítima passe a ser aprovado por portaria dos Ministros competentes.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 284/92 1992-12-19

O Regulamento de Balizagem Marítima é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e do Mar.

Decreto-Lei 284/92 1992-12-19

É revogado o Decreto-Lei n.º 43207, de 8 de Outubro de 1960, a partir da data de entrada em vigor da portaria prevista no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 24 de Novembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 25 de Novembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →