Legislator Case Law & Legislation
623794 PT

Portaria n.º 387-B/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 387-B/99 1999-05-26

Portaria n.º 387-B/99

de 26 de Maio

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar obrigam a uma redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) da gasolina com chumbo, na Região Autónoma da Madeira, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«2.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 100800$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira no dia 27 de Maio de 1999.

Em 26 de Maio de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →