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Portaria n.º 1170/92

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1170/92 1992-12-21

Portaria n.º 1170/92

de 21 de Dezembro

Os Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 807-X3/83, de 30 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 963/84, de 24 de Dezembro, 515/85, de 29 de Julho, 556/87, de 6 de Julho, 961/87, de 29 de Dezembro, 150/88, de 10 de Março, 592/88, de 27 de Agosto, 785/88, de 9 de Dezembro, 796/88, de 10 de Dezembro, 218/89, de 16 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 68/90, de 29 de Janeiro, 881/90, de 21 de Setembro, 923/90, de 1 de Outubro, e 422/92, de 22 de Maio, seja substituído, na parte referente às carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 11 de Novembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria

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