623615
PT
Mapa
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Mapa 1992-07-31
Mapa
Mapa a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, conjugado com o artigo 2.º da Lei n.º 40/80, de 8 de Agosto, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira torna público o mapa com o número de deputados a eleger para a Assembleia Regional e respectiva distribuição pelos círculos eleitorais da Região Autónoma da Madeira
(ver documento original)
Assinado em 28 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.