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Decreto-Lei n.º 207/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 207/74 1974-05-17

Decreto-Lei n.º 207/74

de 17 de Maio

Considerando a necessidade de remodelar os cursos que funcionam no Instituto de Altos Estudos Militares e no Instituto Superior Naval de Guerra;

Considerando os inconvenientes de afastar das suas funções, nas actuais circunstâncias, um grande número de oficiais durante um ano lectivo completo

A Junta de Salvação Nacional, no uso dos poderes legislativos que assumiu, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 207/74 1974-05-17

Durante o ano lectivo de 1974-1975 não funcionarão

a) O curso de altos comandos, do Instituto de Altos Estudos Militares;

b) O curso superior naval de guerra, do Instituto Superior Naval de Guerra.

Decreto-Lei 207/74 1974-05-17

Durante a suspensão dos cursos referidos no artigo 1.º é dispensada a condição de promoção que a eles se refere.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 15 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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