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Decreto-Lei n.º 208/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 208/74 1974-05-18

Decreto-Lei n.º 208/74

de 18 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 208/74 1974-05-18

Os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 191/74, de 6 de Maio, não se aplicam às importações e exportações que sejam efectuadas nos termos dos Decretos-Leis n.os 38962, 39397, 40239 e 43671, respectivamente de 24 de Outubro de 1952, 22 de Outubro de 1953, 6 de Julho de 1955 e 8 de Maio de 1961.

Decreto-Lei 208/74 1974-05-18

Dos licenciamentos e dos boletins de registo de importação (B. R. I.) e de exportação (B. R. E.) a que se reporta o artigo 1.º do presente decreto-lei será dado imediato conhecimento à Comissão de Contrôle do Comércio Externo.

Decreto-Lei 208/74 1974-05-18

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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