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Decreto n.º 213/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 213/74 1974-05-21

Decreto n.º 213/74

de 21 de Maio

Considerando a necessidade de estabelecer a devida igualdade de regime no abono de ajudas de custo aos militares da Força Aérea, face ao que na matéria se encontra legislado para o Exército e para a Armada;

Considerando a necessidade de alterar a redacção das disposições do Decreto n.º 39771, de 18 de Agosto de 1954, revogado na parte aplicável pelo Decreto n.º 42211, de 14 de Abril de 1959;

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta o seguinte

Decreto 213/74 1974-05-21

O corpo do artigo 6.º do Decreto n.º 39771, de 18 de Agosto de 1954, passa a ter a redacção seguinte

Decreto 213/74 1974-05-21

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos «Boletins Oficiais» dos Estados de Angola e Moçambique e das províncias ultramarinas da Guiné e Cabo Verde.

Decreto 213/74 1974-05-21

A mudança definitiva de residência dos oficiais, sargentos e furriéis que por nomeação sejam transferidos de uma unidade ou serviço para outra em localidade diferente dá direito ao abono, por uma só vez, de trinta dias de ajudas de custo.

Este abono tem o carácter de subsídio para acorrer às despesas de instalação quando se verifica a mudança de domicílio e não é prejudicado pelo abono imediatamente anterior de ajudas de custo por marcha ou deslocação.

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