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Decreto-Lei n.º 210/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 210/74 1974-05-21

Decreto-Lei n.º 210/74

de 21 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 210/74 1974-05-21

O artigo 12.º do Decerto n.º 39771, de 18 de Agosto de 1954, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 210/74 1974-05-21

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos «Boletins Oficiais» dos Estados de Angola e Moçambique e das províncias ultramarinas da Guiné e Cabo Verde.

Decreto-Lei 210/74 1974-05-21

1. Só o chefe do Estado-Maior da Força Aérea tem competência para determinar deslocações ou ordenar a realização de serviços com direito ao abono de ajudas de custo, podendo, no entanto, delegar tal competência nos comandantes de regiões e zonas aéreas.

2. As entidades referidas no n.º 1 deste artigo são pecuniariamente responsáveis pelo abono de ajudas de custo devidas por deslocações não julgadas absolutamente indispensáveis.

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