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Decreto-Lei n.º 212/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 212/74 1974-05-21

Decreto-Lei n.º 212/74

de 21 de Maio

Sendo conveniente e de elementar justiça adaptar as regras da competência do foro militar, em relação ao delitos cometidos por agentes da administração pública investidos em funções políticas de direcção ou comando nas forças armadas ou corporações militarizadas;

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 212/74 1974-05-21

O artigo 365.º do Código de Justiça Militar passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 212/74 1974-05-21

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Decreto-Lei 212/74 1974-05-21

...

1.º ...

2.º ...

3.º ...

4.º ...

5.º ...

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Aos civis que desempenhem funções de direcção, coordenação, comando ou chefia em relação às forças armadas ou corporações militarizadas, pelos crimes praticados no desempenho das suas funções ou por causa das mesmas, e ainda que estas decorram do exercício de cargos políticos.

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