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PT
Decreto-Lei n.º 214/74
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 214/74 1974-05-22
Decreto-Lei n.º 214/74
de 22 de Maio
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 214/74 1974-05-22
1. É revogada a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril.
2. As atribuições cometidas à Polícia Judiciária por aquela alínea b) passam a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.
Decreto-Lei 214/74 1974-05-22
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 15 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.