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Decreto-Lei n.º 214/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 214/74 1974-05-22

Decreto-Lei n.º 214/74

de 22 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 214/74 1974-05-22

1. É revogada a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril.

2. As atribuições cometidas à Polícia Judiciária por aquela alínea b) passam a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

Decreto-Lei 214/74 1974-05-22

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 15 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

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