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PT
Decreto-Lei n.º 192/74
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 192/74 1974-05-07
Decreto-Lei n.º 192/74
de 7 de Maio
No sentido de incrementar e dinamizar a actividade dos respectivos delegados nos vários Ministérios civis, a Junta de Salvação Nacional, no uso dos poderes legislativos assumidos, decreta, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 192/74 1974-05-07
Os delegados da Junta de Salvação Nacional junto dos Ministérios civis podem praticar actos da competência dos respectivos Ministros, para além das atribuições conferidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 174/74, de 27 de Abril.
Decreto-Lei 192/74 1974-05-07
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 7 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.