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Decreto-Lei n.º 192/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 192/74 1974-05-07

Decreto-Lei n.º 192/74

de 7 de Maio

No sentido de incrementar e dinamizar a actividade dos respectivos delegados nos vários Ministérios civis, a Junta de Salvação Nacional, no uso dos poderes legislativos assumidos, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 192/74 1974-05-07

Os delegados da Junta de Salvação Nacional junto dos Ministérios civis podem praticar actos da competência dos respectivos Ministros, para além das atribuições conferidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 174/74, de 27 de Abril.

Decreto-Lei 192/74 1974-05-07

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 7 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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