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Decreto-Lei n.º 184/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 184/74 1974-05-04

Decreto-Lei n.º 184/74

de 4 de Maio

Considerando que a publicação do Decreto-Lei n.º 182/74 provocou comportamentos anómalos, perturbadores do funcionamento regular do mercado monetário;

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 184/74 1974-05-04

A obrigatoriedade de aceitação de cheques estabelecida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 182/74 é limitada aos cheques de valor superior a 500$00.

Decreto-Lei 184/74 1974-05-04

Os beneficiários dos cheques podem exigir a identificação do emitente através do bilhete de identidade.

Decreto-Lei 184/74 1974-05-04

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 4 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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