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Decreto-Lei n.º 188/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 188/74 1974-05-06

Decreto-Lei n.º 188/74

de 6 de Maio

Considerando que a ocorrência de certas dificuldades no cumprimento de obrigações tributárias, nos últimos dias, implicou para alguns contribuintes situações injustas cujos efeitos importa evitar;

Nestes termos

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 188/74 1974-05-06

1. São prorrogados até 31 de Maio todos os prazos que tenham terminado depois de 24 de Abril findo ou venham a terminar antes do fim do corrente mês para o pagamento ou entrega de contribuições e impostos ou outras receitas fiscais, bem como para a apresentação de declarações ou participações ou para o cumprimento de quaisquer outras obrigações fiscais.

2. Pelo período da prorrogação não serão contados juros de mora e, dentro desse período, será admitido o pagamento de quaisquer execuções fiscais instauradas posteriormente a 24 de Abril sem custas nem encargos processuais.

Decreto-Lei 188/74 1974-05-06

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 6 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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