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Decreto-Lei n.º 185/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 185/74 1974-05-06

Decreto-Lei n.º 185/74

de 6 de Maio

Considerando que está a verificar-se o rápido regresso à normalidade dos mercados financeiro e monetário;

Nestes termos

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 185/74 1974-05-06

Os levantamentos em numerário das contas de particulares de depósitos à ordem, individuais ou conjuntas, podem efectuar-se, por uma ou mais vezes, até ao limite máximo semanal de 10000$00.

Decreto-Lei 185/74 1974-05-06

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 6 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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