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PT
Decreto-Lei n.º 177/74
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 177/74 1974-04-29
Decreto-Lei n.º 177/74
de 29 de Abril
Considerando a decisão tomada pelo Movimento das Forças Armadas no sentido de distinguir os oficiais generais e superiores por si escolhidos para a Junta de Salvação Nacional;
Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 177/74 1974-04-29
Os oficiais generais e superiores, do activo ou da reserva, escolhidos para constituírem a Junta de Salvação Nacional são promovidos por distinção aos postos de vice-almirante e general de quatro estrelas.
Decreto-Lei 177/74 1974-04-29
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional, 29 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.