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Decreto-Lei n.º 177/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 177/74 1974-04-29

Decreto-Lei n.º 177/74

de 29 de Abril

Considerando a decisão tomada pelo Movimento das Forças Armadas no sentido de distinguir os oficiais generais e superiores por si escolhidos para a Junta de Salvação Nacional;

Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 177/74 1974-04-29

Os oficiais generais e superiores, do activo ou da reserva, escolhidos para constituírem a Junta de Salvação Nacional são promovidos por distinção aos postos de vice-almirante e general de quatro estrelas.

Decreto-Lei 177/74 1974-04-29

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional, 29 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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