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Decreto-Lei n.º 176/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 176/74 1974-04-29

Decreto-Lei n.º 176/74

de 29 de Abril

Considerando que a reforma das Universidades e escolas superiores constitui preocupação da Junta de Salvação Nacional e no sentido de contribuir, desde já, para a normalização da vida académica e permitir que professores e alunos estabeleçam um clima de serenidade e de são convívio;

Nestes termos, a Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 176/74 1974-04-29

1. São exonerados os reitores e vice-reitores das Universidades de Lisboa, Técnica de Lisboa, Porto, Coimbra, Luanda e Lourenço Marques.

2. São igualmente exonerados os directores e subdirectores das Faculdades, escolas ou institutos universitários e ainda os das Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e Porto.

3. As funções das autoridades académicas exoneradas passam a ser desempenhadas pelos respectivos substitutos legais.

Decreto-Lei 176/74 1974-04-29

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 29 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.

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