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Portaria n.º 933-A/98

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 933-A/98 1998-10-28

Portaria n.º 933-A/98

de 28 de Outubro

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permitem uma ligeira actualização da taxa do ISP da gasolina com chumbo, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte

O n.º 2.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«2.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 34 a 2710 00 39, é igual a 103100$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 29 de Outubro de 1998.

Ministérios das Finanças e da Economia.

Assinada em 27 de Outubro de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

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