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Decreto-Lei n.º 178/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 178/74 1974-04-30

Decreto-Lei n.º 178/74

de 30 de Abril

Considerando que o programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas prevê o saneamento dos quadros das forças armadas;

Considerando que houve militares que pediram a sua passagem à situação de reserva por não pretenderem colaborar com a anterior situação política;

Nestes termos

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 178/74 1974-04-30

1. A Junta de Salvação Nacional pode ordenar a passagem à reserva dos militares que não ofereçam garantia de isenção política e de competência profissional para o exercício das suas funções de militar.

2. A passagem à reserva é determinada por simples despacho, com dispensa de outras formalidades.

Decreto-Lei 178/74 1974-04-30

Os militares que tiveram passagem à reserva e mantenham as condições de idade para a prestação de serviço no activo podem, a seu requerimento, vir a ser integrados nesta situação.

Decreto-Lei 178/74 1974-04-30

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 30 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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