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Decreto do Presidente da República n.º 58/92

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Decreto do Presidente da República 58/92 1992-12-18

Decreto do Presidente da República n.º 58/92

de 18 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É ratificada a Convenção sobre a Determinação do Estado Responsável pela Análise de Um Pedido de Asilo Apresentado Num Estado Membro das Comunidades Europeias, assinada em Dublim, a 15 de Junho de 1990, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/92, em 7 de Maio de 1992.

Assinado em 30 de Novembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Dezembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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