Legislator Case Law & Legislation
623005 PT

Decreto-Lei n.º 193/74

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 193/74 1974-05-09

Decreto-Lei n.º 193/74

de 9 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 193/74 1974-05-09

1. Mediante simples despacho, a Junta de Salvação Nacional pode determinar a suspensão temporária do exercício das suas funções dos servidores do Estado, organismos corporativos e de coordenação económica.

2. Os servidores suspensos nos termos do número anterior, durante o período da suspensão, mantêm o direito às remunerações correspondentes ao respectivo cargo e antiguidade, como se estivessem em serviço efectivo.

3. Durante a suspensão as funções do servidor suspenso serão desempenhadas pelo seu substituto legal e, se este não existir, por pessoa a designar pela Junta de Salvação Nacional.

Decreto-Lei 193/74 1974-05-09

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 9 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →