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Portaria n.º 277/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 277/91 1991-04-05

Portaria n.º 277/91

de 5 de Abril

Considerando a secção I do título IV Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, relativo às indemnizações compensatórias;

Considerando a necessidade de definir as zonas desfavorecidas, para além das zonas de montanha, em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização é considerado para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 4 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 81/91, de 19 de Fevereiro, que, para além das regiões de montanha, sejam as seguintes as zonas desfavorecidas em que o efectivo bovino leiteiro destinado à comercialização é elegível para efeitos de atribuição de indemnizações compensatórias

a) Concelho de Porto de Mós, no distrito de Leiria;

b) Freguesia da Serra de Santa António, no concelho de Alcanena, distrito de Santarém.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 8 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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