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Decreto-Lei n.º 241/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 241/74 1974-06-06

Decreto-Lei n.º 241/74

de 6 de Junho

Considerando a necessidade de dotar o orçamento com os meios indispensáveis à satisfação das despesas da Junta de Salvação Nacional;

Nestes termos, usando da faculdade conferida pela primeira parte do n.º 3.º do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 241/74 1974-06-06

É inscrita no orçamento de Encargos Gerais da Nação a importância de 1000000$00, no capítulo 1.º, artigo 15.º-A «Outras despesas correntes», n.º 1, para pagamento de todas as despesas respeitantes à Junta de Salvação Nacional.

Decreto-Lei 241/74 1974-06-06

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é anulada igual quantia no orçamento do Ministério da Coordenação Económica, no artigo 188.º «Outras despesas correntes», n.º 1, Intendência Geral do Orçamento.

Decreto-Lei 241/74 1974-06-06

As despesas referidas no artigo 1.º ficam apenas sujeitas, na sua realização, ao visto do Subsecretário de Estado do Orçamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 4 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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