Legislator Case Law & Legislation
622863 PT

Decreto-Lei n.º 244/74

7 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 244/74 1974-06-07

Decreto-Lei n.º 244/74

de 7 de Junho

Considerando a necessidade imperiosa de assegurar ao País o normal funcionamento dos serviços a cargo das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) e Telefones de Lisboa e Porto (TLP);

Considerando que no seio destas duas empresas públicas se verificam situações anómalas ao nível das respectivas gerências e a que é urgente atender;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 244/74 1974-06-07

(Órgãos dos CTT e TLP)

1. São extintos os conselhos de administração, fiscal e geral das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto.

2. São criados, transitoriamente, em sua substituição, um conselho de gerência e um conselho de fiscalização.

Decreto-Lei 244/74 1974-06-07

(Conselho de gerência)

1. O conselho de gerência é composto por um presidente e quatro vogais.

2. Compete, em conjunto, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente e ao Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações a nomeação dos membros do conselho de gerência, precedendo resolução do Conselho de Ministros.

3. São da competência do conselho de gerência as atribuições que incumbiam ao extinto conselho de administração.

4. O presidente do conselho de gerência exerce as funções inerentes ao correio-mor.

Decreto-Lei 244/74 1974-06-07

(Conselho de fiscalização)

1. O conselho de fiscalização é formado por três membros, sendo um deles juiz do Tribunal de Contas, a quem competirá a presidência.

2. A nomeação do presidente far-se-á por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes e Comunicações.

3. Os vogais serão nomeados por despacho do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

4. A este conselho incumbe a competência do extinto conselho fiscal.

Decreto-Lei 244/74 1974-06-07

(Substituição no exercício de funções do conselho geral)

As funções que incumbiam ao extinto conselho geral passam à competência do Governo.

Decreto-Lei 244/74 1974-06-07

(Regime de aposentação voluntária especial)

Poderá ser concedida a aposentação, a seu pedido, aos funcionários dos CTT que têm vindo a desempenhar as funções de correio-mor e de administrador, independentemente de qualquer outro requisito estabelecido na lei geral, desde que tenham, pelo menos, 60 anos de idade.

Decreto-Lei 244/74 1974-06-07

(Entrada em vigor)

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Manuel Rocha.

Promulgado em 29 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →