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Portaria n.º 352/74

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Portaria 352/74 1974-06-08

Portaria n.º 352/74

de 8 de Junho

Considerando o estado actual da indústria ostreícola no rio Tejo e a necessidade de por esse facto aliviar os encargos dos concessionários e dar-lhes possibilidades de prosseguirem no desenvolvimento da actividade;

Usando da faculdade que me é conferida pelo artigo 31.º do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto n.º 446/72, de 10 de Novembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, exercendo a competência legalmente atribuída ao titular do Departamento da Marinha, pelo artigo 3.º do Decreto n.º 174/74, de 27 de Abril, que seja aditado à tabela de encargos do referido Regulamento da Indústria Ostreícola um novo n.º 4.5, com a seguinte redacção

4.5 Em terrenos da região ostreícola do Tejo as taxas referidas em 4.2 e 4.4 são reduzidas para 5$00 e 1$00, respectivamente.

A presente alteração terá efeitos imediatos para os pagamentos das taxas de ocupação a efectuar no decorrer de 1974.

Departamento de Marinha, 27 de Maio de 1974. - O Vice-Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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