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Portaria n.º 277-B/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 277-B/99 1999-04-15

Portaria n.º 277-B/99

de 15 de Abril

Com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à revisão das taxas aeronáuticas em vigor.

A criação da Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., operada por cisão da ANA, E. P., através do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, justifica uma desagregação da tabela de taxas existente, continuando as taxas a ser cobradas pela ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., com exclusão da taxa de controlo terminal.

Com efeito, as taxas de controlo terminal passaram a constituir receita da NAV, E. P., nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º dos seus estatutos, constantes do anexo I àquele diploma legal e que dele fazem parte integrante.

Foram ouvidos os órgãos do Governo da Região Autónoma da Madeira.

Assim

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º

O quantitativo das taxas de controlo terminal a aplicar pela Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., pelas operações de controlo de tráfego aéreo de aproximação e aeródromo, incluindo a utilização das ajudas rádio inerentes à aterragem e descolagem nos aeroportos da Madeira, é o constante da tabela seguinte

TABELA

(ver tabela no documento original)

2.º

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho, em 12 de Abril de 1999.

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