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Decreto n.º 247/74

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 247/74 1974-06-11

Decreto n.º 247/74

de 11 de Junho

Nos termos do artigo 19.º do Estatuto Político-Administrativo de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 544/72, de 22 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta o seguinte

Decreto 247/74 1974-06-11

As secretarias do Estado de Angola passam a ser as seguintes

a) Secretaria da Administração Territorial;

b) Secretaria da Justiça;

c) Secretaria da Educação e Cultura;

d) Secretaria da Saúde e Bem Estar Social;

e) Secretaria da Coordenação Económica;

f) Secretaria do Trabalho e Segurança Social;

g) Secretaria de Transportes e Comunicações;

h) Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo;

i) Secretaria da Comunicação Social e do Turismo.

Decreto 247/74 1974-06-11

Para coadjuvarem o Governador-Geral no exercício das funções executivas são criados, no Estado de Angola, cinco lugares de secretários-adjuntos do Governador-Geral.

Decreto 247/74 1974-06-11

1. Os secretários-adjuntos do Governador-Geral preferem, na ordem de precedência, aos secretários, que dirigem as secretarias referidas no artigo 1.º

2. A precedência entre os secretários do Estado de Angola determina-se pela ordem por que se acham enumeradas no artigo 1.º as secretarias respectivas.

Decreto 247/74 1974-06-11

Enquanto não estiver provido o lugar de secretário-geral, os serviços de administração civil serão atribuídos ao secretário da Administração Territorial.

Decreto 247/74 1974-06-11

1. O secretário da Coordenação Económica será assistido no exercício das suas funções executivas pelos seguintes subsecretários

a) Subsecretário do Planeamento e Finanças;

b) Subsecretário do Comércio;

c) Subsecretário da Indústria e Energia;

d) Subsecretário da Agricultura;

e) Subsecretário da Pecuária e Pescas.

2. O secretário da Coordenação Económica regulará, por despacho, a distribuição dos serviços pelos subsecretários que o assistem e fixará o critério das respectivas substituições.

3. Os subsecretários da Secretaria da Coordenação Económica preferem entre si pela ordem por que estão referidos no n.º 1 deste artigo.

Decreto 247/74 1974-06-11

O secretário da Educação e Cultura será assistido no exercício das suas funções executivas por um subsecretário da Educação Física e Desportos.

Decreto 247/74 1974-06-11

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - António de Almeida Santos.

Assinado em 5 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - A. de Almeida Santos.

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