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Decreto n.º 250/74

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 250/74 1974-06-12

Decreto n.º 250/74

de 12 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 13 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, tenho por bem decretar o seguinte

Decreto 250/74 1974-06-12

O Supremo Tribunal Administrativo e as auditorias administrativas ficam integrados no Ministério da Justiça.

Decreto 250/74 1974-06-12

O Secretariado da Administração Pública, que se achava dependente da Presidência do Conselho, fica na superintendência do Ministério da Administração Interna.

Decreto 250/74 1974-06-12

O Ministério da Defesa Nacional passa a superintender no Gabinete de Mobilização Civil, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 622/70, de 18 de Dezembro, e bem ainda no Registo NATO da Presidência do Conselho, serviços estes que até agora se encontravam dependentes da Presidência do Conselho.

Decreto 250/74 1974-06-12

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco Salgado Zenha.

Assinado em 5 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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