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Portaria n.º 354/74

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Portaria 354/74 1974-06-12

Portaria n.º 354/74

de 12 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Económica, com fundamento no n.º 1 e sua alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados

(ver documento original)

Alterações de rubricas no vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação

No desenvolvimento do quadro afecto ao capítulo 1.º, artigo 4.º-A, n.º 1, alínea 1, na categoria «1 chefe de gabinete», é aposta a seguinte observação

(39) Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 219/74, de 27 de Maio, inscreve-se verba correspondente a um general. Se for militar, receberá pelo respectivo Ministério.

À rubrica descrita no capítulo 1.º, artigo 4.º-B, n.º 1 «Vencimentos», é aposta a seguinte observação

(40) Os funcionários do Gabinete Militar percebem os vencimentos que lhes competirem pelo Ministério a que pertencem.

À rubrica descrita no capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1, alínea 2 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado», é aposta a seguinte observação

(41) De conta desta verba podem ser abonados os escriturários-dactilógrafos admitidos a título eventual, quando não possam ser requisitados.

Ministério da Coordenação Económica, 4 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Económica, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.

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