Decreto n.º 254/74
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 254/74
de 14 de Junho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade concedida pelo n.º 4.º do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério da Coordenação Económica créditos especiais no montante de 45416000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério das Obras Públicas
Despesas extraordinárias
IV Plano de Fomento
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»
Educação e cultura
Continuação de obras em curso
Ensino superior
Art. 552.º «Aquisição de serviços» ... 750000$00
Art. 553.º «Investimentos»
N.º 1 «Edifícios» ... 37670000$00
N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 1360000$00
Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»
Melhoria da rede de serviços
Sector hospitalar
Grandes beneficiações em hospitais centrais
Art. 594.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» (41) ... 1800000$00
Hospitais distritais
Construção, remodelação ou ampliação de hospitais distritais
Art. 594.º «Investimentos», n.º 2) «Edifícios» (44) ... 3836000$00
... 45416000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 146.º «Transferências diversas» ... 3836000$00
Receita extraordinária
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1800000$00
Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 39780000$00
... 45416000$00
São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas
À dotação descrita no capítulo 21.º, artigo 584.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação
(41) Inclui a quantia de 1800000$00, a suportar pelo Hospital de Santa Maria.
À dotação descrita no capítulo 21.º, artigo 594.º, n.º 2, é posta a seguinte observação
(44) Inclui a quantia de 3836000$00, a suportar pela Santa Casa da Misericórdia de Braga.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Manuel Rocha.
Promulgado em 5 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.