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Decreto n.º 254/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 254/74 1974-06-14

Decreto n.º 254/74

de 14 de Junho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade concedida pelo n.º 4.º do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 254/74 1974-06-14

São abertos no Ministério da Coordenação Económica créditos especiais no montante de 45416000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Obras Públicas

Despesas extraordinárias

IV Plano de Fomento

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»

Educação e cultura

Continuação de obras em curso

Ensino superior

Art. 552.º «Aquisição de serviços» ... 750000$00

Art. 553.º «Investimentos»

N.º 1 «Edifícios» ... 37670000$00

N.º 2 «Maquinaria e equipamento» ... 1360000$00

Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»

Melhoria da rede de serviços

Sector hospitalar

Grandes beneficiações em hospitais centrais

Art. 594.º «Investimentos», n.º 2 «Edifícios» (41) ... 1800000$00

Hospitais distritais

Construção, remodelação ou ampliação de hospitais distritais

Art. 594.º «Investimentos», n.º 2) «Edifícios» (44) ... 3836000$00

... 45416000$00

Decreto 254/74 1974-06-14

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 146.º «Transferências diversas» ... 3836000$00

Receita extraordinária

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1800000$00

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 39780000$00

... 45416000$00

Decreto 254/74 1974-06-14

São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas

À dotação descrita no capítulo 21.º, artigo 584.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação

(41) Inclui a quantia de 1800000$00, a suportar pelo Hospital de Santa Maria.

À dotação descrita no capítulo 21.º, artigo 594.º, n.º 2, é posta a seguinte observação

(44) Inclui a quantia de 3836000$00, a suportar pela Santa Casa da Misericórdia de Braga.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Manuel Rocha.

Promulgado em 5 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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