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Decreto n.º 253/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 253/74 1974-06-14

Decreto n.º 253/74

de 14 de Junho

O actual regime de recrutamento e investidura dos conservadores e notários através de concursos de habilitação parece estar desajustado às realidades actuais, impondo-se, por isso, uma sua oportuna revisão.

Sente-se, porém, a imediata necessidade de os concorrentes serem libertados da prestação de provas teóricas que incidem sobre matérias que foram já objecto de exames em que foram aprovados na Faculdade de Direito.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 253/74 1974-06-14

No ano corrente, o concurso de habilitação para conservadores e notários considerar-se-á perfeito com a prestação das provas práticas já realizadas, devendo a respectiva classificação ser feita de harmonia com o disposto no artigo 37.º do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 7 de Junho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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