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Portaria n.º 355/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 355/74 1974-06-14

Portaria n.º 355/74

de 14 de Junho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial

1.º É tornado extensivo às restantes províncias ultramarinas o Diploma Legislativo Ministerial n.º 2/74, de 24 de Maio, publicado no Boletim Oficial de Angola, n.º 121, da mesma data, com a seguinte redacção

Portaria 355/74 1974-06-14

Os sindicatos e os grémios devem proceder à eleição dos respectivos corpos gerentes até ao dia 30 do mês de Junho corrente, nas províncias de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe, e até ao próximo dia 15 de Julho, nas províncias de Moçambique, Macau e Timor.

Portaria 355/74 1974-06-14

Os actuais membros das mesas das assembleias gerais, dos conselhos gerais e das direcções, ou que como tais funcionem, actualmente em efectivo exercício, manter-se-ão e responderão pela gestão dos organismos até à data em que forem empossados nos respectivos cargos os dirigentes eleitos nos termos do artigo anterior.

Portaria 355/74 1974-06-14

Ficam revogadas as disposições legais que preceituam sancionamento, homologação ou nomeação pelo Governo de corpos gerentes sindicais ou gremiais.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 6 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Angola. - A. de Almeida Santos.

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