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Portaria n.º 343/74

21 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (21)

Statutory Text (21 Articles)

Portaria 343/74 1974-05-29

Portaria n.º 343/74

de 29 de Maio

Manda a Junta de Salvação Nacional, atento o disposto no n.º 1 do artigo 26.º e alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, aprovar o Regulamento para Atribuição de Habitações Sociais, em anexo à presente portaria, a qual entra imediatamente em vigor.

As classificações feitas ao abrigo da anterior legislação mantêm-se válidas dentro dos prazos dos respectivos concursos.

A atribuição das casas construídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34486, de 6 de Abril de 1945, continua a ser regulada pelo Decreto n.º 35106, de 6 de Novembro de 1945.

Regulamento

Portaria 343/74 1974-05-29

1. A atribuição das habitações construídas pelo Fundo de Fomento da Habitação, ou cuja construção tenha sido por ele promovida ou coordenada, é feita nos termos do presente Regulamento.

2. A atribuição das habitações económicas património dos municípios, juntas de freguesia, Misericórdias, organismos corporativos ou instituições de previdência ou de serviços sociais de diversos Ministérios e organismos autónomos e empresas públicas será feita igualmente nos termos do presente Regulamento.

Portaria 343/74 1974-05-29

Serão organizados concursos separados, consoante o regime de utilização ou cedência das habitações e a natureza aberta ou restrita do concurso e atribuição, determinada pela natureza do financiamento ou do regime legal aplicável.

Portaria 343/74 1974-05-29

O concurso é aberto durante trinta dias por meio de anúncios insertos no Diário do Governo, nos jornais de maior circulação no local da situação do empreendimento e divulgado por outros meios convenientes.

Portaria 343/74 1974-05-29

Dos avisos que declarem abertos os concursos constará o regime jurídico de utilização ou cedência das habitações, sua localização, com a indicação das respectivas categorias e tipos, rendas ou prestações mensais, bem como o local e prazo de apresentação dos requerimentos pelos candidatos e período de validade do concurso.

Portaria 343/74 1974-05-29

Podem concorrer os cidadãos que não residam em habitação adequada à satisfação das necessidades do seu agregado familiar.

Portaria 343/74 1974-05-29

1. Os requerimentos dos concorrentes deverão dar entrada directamente, ou mediante remessa em carta registada com aviso de recepção, nos locais indicados nos avisos e no prazo nos mesmos fixado.

2. Os requerimentos deverão ser acompanhados do questionário do modelo anexo, completamente preenchido pelo concorrente e certificado por declarações apostas ou comprovado por certidões passadas pelas entidades nele referidas.

3. A entrada do requerimento fora do prazo ou desacompanhado do questionário determina a exclusão do candidato.

Portaria 343/74 1974-05-29

A entidade promotora poderá determinar inquérito sobre a situação habitacional e social dos concorrentes, recorrendo a amostragem por sorteio, devidamente testemunhado, quando o número de concorrentes o justificar.

Portaria 343/74 1974-05-29

Serão excluídos do concurso, sem prejuízo de procedimento judicial, os candidatos que fraudulentamente

a) Prestem no questionário declarações falsas ou inexactas;

b) Usem de qualquer meio doloso para obter casa.

Portaria 343/74 1974-05-29

1. A cada concorrente só poderá ser atribuída habitação compatível com a composição do respectivo agregado familiar, de forma que, de acordo com o disposto no número seguinte, se não verifique sobreocupação ou subocupação.

2. Para efeito do número anterior, a relação entre a dimensão do agregado e o tipo de habitação terá de se situar entre o máximo e o mínimo constante do quadro seguinte

(ver documento original)

Portaria 343/74 1974-05-29

1. A classificação dos concorrentes resulta da aplicação da pontuação e coeficientes constantes do mapa anexo.

2. Dentro de cada situação, o número de pontos é multiplicado pelo respectivo coeficiente, sendo a classificação do concorrente a soma total de pontos obtidos.

Portaria 343/74 1974-05-29

Antes da abertura do concurso, e mediante proposta justificativa, poderá o Ministro das Obras Públicas estabelecer coeficientes e pontuação específicos, atentas poderosas razões de política urbana, social e demográfica.

Portaria 343/74 1974-05-29

Para cada concurso o Fundo fixará a delimitação da área de influência do respectivo empreendimento ou local das habitações, classificando-a em zonas sucessivas de proximidade, influência e facilidade de deslocação, para efeitos da pontuação prevista no mapa anexo.

Portaria 343/74 1974-05-29

1. Os concorrentes serão classificados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, devendo a entidade promotora publicar a lista provisória de classificação no prazo máximo de sessenta dias a contar da data do encerramento do concurso.

2. No caso de empate entre os concorrentes que obtenham a mesma pontuação, atender-se-á em primeiro lugar ao menor rendimento per capita e de seguida à maior idade do chefe de família.

Portaria 343/74 1974-05-29

A lista é afixada nos locais em que teve lugar a apresentação dos requerimentos e posta em reclamação pelo prazo de quinze dias, devendo ser dada publicidade ao facto pelos mesmos meios utilizados para a abertura do concurso.

Portaria 343/74 1974-05-29

Apreciadas as reclamações, o promotor fixará a lista definitiva de atribuição, da qual não haverá recurso.

Portaria 343/74 1974-05-29

1. Será estabelecida uma relação de efectivos em função do número de habitações disponíveis, sendo os demais concorrentes considerados suplentes.

2. Será atribuído ao concorrente o tipo de fogo adequado à composição do agregado cuja renda ou prestação mensal esteja mais próxima do valor determinado pela seguinte expressão

R = 0,15 x + 0,00238 X(elevado a 2)

X = rendimento mensal do chefe de família e cônjuge em contos.

3. Não poderá em qualquer caso a renda ou prestação mensal ficar aquém ou além dos limites de 14% e 20% do rendimento do casal.

4. Constituem rendimento do casal os vencimentos ou salários ou subvenções, líquidos, do chefe de família e seu cônjuge e, bem assim, quaisquer outros rendimentos de carácter não eventual, exceptuando unicamente o abono de família.

Portaria 343/74 1974-05-29

1. As alterações verificadas na situação do concorrente efectivo ou do seu agregado, após o estabelecimento da lista de atribuição, não alteram a classificação.

2. Sempre que haja lugar a nova distribuição, o promotor notificará os concorrentes suplentes para procederem à actualização das declarações, com vista à sua reclassificação.

Portaria 343/74 1974-05-29

1. Cada concurso é válido pelo prazo que for fixado no respectivo aviso de abertura.

2. A atribuição das habitações que vagarem dentro do período de vigência de cada concurso será sempre feita aos suplentes a que, segundo a ordem de classificação, as mesmas se adaptem.

Portaria 343/74 1974-05-29

Antes da entrega da habitação o promotor exigirá do interessado que complete ou actualize as informações sobre os rendimentos do casal, a confirmar pelas respectivas repartições de finanças.

Portaria 343/74 1974-05-29

As dúvidas na interpretação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Ministro das Obras Públicas.

Ministério das Obras Públicas, 14 de Maio de 1974. - O Delegado da Junta de Salvação Nacional, Armando Girão, brigadeiro.

Mapa de classificação

(ver documento original)

Inscrição para atribuição de casas

(ver documento original)

O Delegado da Junta de Salvação Nacional, Armando Girão, brigadeiro.

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