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Portaria n.º 340/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 340/74 1974-05-25

Portaria n.º 340/74

de 25 de Maio

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 185/72, de 31 de Maio, que introduziu alterações no Código de Processo Penal.

2.º A referência feita a «processos correccionais» considera-se feita a processos de polícia correccional para julgamento dos crimes enumerados no artigo 64.º do Código de Processo Penal.

3.º Consideram-se eliminadas as referências feitas à Guarda Nacional Republicana.

4.º Na redacção do § único do artigo 293.º do Código referido é eliminado o n.º 3.º

5.º O § 2.º do artigo 316.º do mesmo Código passa a ter a seguinte redacção

Portaria 340/74 1974-05-25

...

§ 1.º ...

§ 2.º Os requerimentos serão entregues em duplicado ao presidente do Tribunal da Relação nas comarcas de Lisboa, Luanda e Lourenço Marques e aos juízes de direito nas outras comarcas.

§ 3.º ...

6.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Julho próximo.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 18 de Maio de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - António de Almeida Santos.

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