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Decreto-Lei n.º 232/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 232/74 1974-06-01

Decreto-Lei n.º 232/74

de 1 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º, primeira parte, do artigo 16.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 232/74 1974-06-01

1. Os cadetes-alunos da Academia Militar e da Escola Naval serão abonados do vencimento mensal de 600$00.

2. Aos cadetes ou soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das forças armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, será abonado o vencimento mensal de 500$00.

3. Aos instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea será abonado o vencimento mensal de 300$00.

Decreto-Lei 232/74 1974-06-01

O presente diploma entra em vigor desde 1 de Maio de 1974.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel - Vasco Vieira de Almeida.

Promulgado em 30 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Adelino da Palma Carlos.

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