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Portaria n.º 1094/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1094/2004 2004-09-01

Portaria n.º 1094/2004

de 1 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à TAVIBOA - Associação de Caçadores e Pescadores de Tavira, com o número de pessoa colectiva 503920797 e sede na Rua da Porta Nova, 5, 1.º, direito, 8800 Tavira, a zona de caça associativa da Boavista (processo n.º 3779-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira, com a área de 718 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 974-A/2004, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)

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