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Portaria n.º 1087/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1087/2004 2004-09-01

Portaria n.º 1087/2004

de 1 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-GJ/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 934/97, de 12 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia da Carvoeira a zona de caça associativa das freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões (processo n.º 905-DGRF), situada no município de Torre Vedras, com a área de 1726 ha e não 1579,0932 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 22 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões (processo n.º 905-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carvoeira e São Domingos de Carmões, município de Torres Vedras, com a área de 1726 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 753/2004, de 30 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 19 de Agosto de 2004.

(ver planta no documento original)

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