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Decreto-Lei n.º 235/74
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Decreto-Lei 235/74 1974-06-03
Decreto-Lei n.º 235/74
de 3 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
São criadas no Ministério do Trabalho uma Secretaria de Estado da Emigração e uma Secretaria de Estado do Trabalho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Avelino António Pacheco Gonçalves.
Promulgado em 30 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.