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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1974-06-03

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro, pelo Ministério do Ultramar, Inspecção-Geral de Minas, os textos anexos ao Decreto n.º 25/74, determino que se façam as seguintes rectificações

No texto do contrato com a sociedade

No artigo 11.º, n.º 6, onde se lê: «... todos os elementos que repute necessários à fiscalização.», deve ler-se: «... todos os elementos que reputem necessários à fiscalização.»

No artigo 30.º, n.º 1, alínea c), a expressão «pela priemira vez forem atingidas, durante trinta dias» deve ser omitida.

No artigo 31.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... acompanhada de uma carta geográfica ...», deve ler-se: «... acompanhada de uma carta hidrográfica ...»

No artigo 39.º, n.º 2, onde se lê: «... lucros ou reservas atribuídas ...», deve ler-se: «... lucros ou reservas atribuídos ...»

No artigo 39.º, n.º 7, onde se lê: «... Decreto n.º 41024, de 8 de Fevereiro de 1957.», deve ler-se: «... Decreto n.º 41024, de 28 de Fevereiro de 1957.»

No artigo 46.º, n.º 2, onde se lê: «Sem prejuízo do número anterior ...», deve ler-se: «Sem prejuízo do disposto no número anterior ...»

No artigo 46.º, n.º 6, onde se lê: «... penalidades previstas no n.º 49.º», deve ler-se: «... penalidades previstas no artigo 49.º»

No texto do acordo

No artigo 2.º, n.º 9, onde se lê: «... e a produção da área da concessão atingir 650000000 barris/dia ...», deve ler-se: «... e a produção da área da concessão atingir 650000 barris/dia ...»

No artigo 10.º, n.º 8, onde se lê: «... cuja realização venha a interessar ...», deve ler-se: «... cuja utilização venha a interessar ...»

No artigo 11.º, n.º 13, onde se lê: «... a importância devida à sociedade estatal relativa ao período anual.», deve ler-se: «... a importância devida à sociedade estatal ao dito período anual.»

No artigo 13.º, n.º 5, onde se lê: «... de acordo com as respectivas comparticipações indivisas na concessão.», deve ler-se: «... de acordo com as respectivas participações indivisas na concessão.»

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1974. - O Primeiro-Ministro, Adelino da Palma Carlos.

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