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Portaria n.º 538-D/87

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Portaria 538-D/87 1987-06-30

Portaria n.º 538-D/87

de 30 de Junho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 246/87, de 17 de Junho, criou a Direcção de Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, para a qual transitam as actividades dos Serviços Administrativos das extintas Direcções-Gerais do Saneamento Básico e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

Considerando que se torna assim conveniente que o provimento do cargo de director de serviços recaia sobre quem possua sólidos conhecimentos daquelas actividades e, cumulativamente, detenha a especialização adequada e os conhecimentos específicos indispensáveis no exercício daquele cargo, bem como comprovada experiência no desempenho de funções de chefia na área administrativa;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços Administrativos da Direcção-Geral dos Recursos Naturais a chefes de repartição habilitados com o curso do Instituto Superior de Contabilidade e Administração ou habilitação equiparada, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 313/75, de 26 de Junho.

2.º Para o efeito do disposto no número anterior, é dispensada a posse do requisito de licenciatura, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 30 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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