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Portaria n.º 538-C/87

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Portaria 538-C/87 1987-06-30

Portaria n.º 538-C/87

de 30 de Junho

A Direcção-Geral dos Recursos Naturais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Julho, deve assegurar as competências e atribuições cometidas anteriormente às Direcções-Gerais dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos e do Saneamento Básico e assegurar a transição para um novo sistema institucional baseado em organismos regionais de gestão da água.

Considerando o carácter profundo das reformas a efectuar e a especificidade do sector de hidrologia, implicando um profundo conhecimento de metodologias de avaliação quantitativa e qualitativa e um domínio comprovado pela experiência de utilização dos modernos sistemas informáticos de gestão de recursos hídricos;

Considerando que para o desempenho das funções de director de Serviços de Hidrologia, da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, se justifica que a escolha recaia sobre licenciado com competência técnica e profissional comprovada pelo exercício de actividade na referida área funcional;

Considerando que não é viável encontrar, a curto prazo, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam os conhecimentos e experiência nas referidas áreas;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração do Território, o seguinte

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de Serviços de Hidrologia, da Direcção-Geral dos Recursos Naturais, podendo ser recrutado de entre investigadores e especialistas da carreira de investigação.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhada do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.

Assinada em 30 de Junho de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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