Legislator Case Law & Legislation
622305 PT

Declaração de Rectificação n.º 15/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 15/2000 2000-11-07

Declaração de Rectificação n.º 15/2000

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto (Correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 182, de 8 de Agosto, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica

No título onde se lê «Correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar» deve ler-se «Correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar antes do 25 de Abril de 1974».

No artigo 1.º, onde se lê

«Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

Aos oficiais milicianos que ingressaram nos quadros permanentes, precedendo frequência das respectivas academias, antes de 25 de Abril de 1974, quando se encontrem na situação de reserva ou de reforma, é contado, para todos os efeitos legais, incluindo a antiguidade, o tempo de serviço efectivo prestado como milicianos.»

deve ler-se

«Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

Aos oficiais milicianos que ingressaram nos quadros permanentes, precedendo frequência das respectivas academias antes de 25 de Abril de 1974, quando se encontrem na situação de reserva ou de reforma, é contado, para todos os efeitos legais, incluindo a antiguidade, o tempo de serviço efectivo prestado como milicianos.»

Assembleia da República, 25 de Outubro de 2000. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →