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Decreto Regulamentar n.º 1/85

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar 1/85 1985-01-07

Decreto Regulamentar n.º 1/85

de 5 de Janeiro

O Decreto Regulamentar n.º 63-A/84, de 20 de Agosto, estabeleceu, como regra, a exigência de um número mínimo de trabalhadores portuários nos quadros permanentes dos operadores portuários.

Considera-se, porém, que será dispensável a imposição de tal exigência nos portos em que se criou, por acordo entre os organismos representativos dos trabalhadores e dos operadores, órgãos de gestão bipartida ou outras formas organizativas, porque neste caso a gestão local do trabalho portuário é da responsabilidade daqueles órgãos e deverá abranger a totalidade dos empregadores e dos trabalhadores do respectivo porto.

Nestes termos, com vista à regulamentação do Decreto-Lei n.º 282-B/84, de 20 de Agosto

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 1/85 1985-01-07

É aditado um n.º 6 ao artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 63-A/84, de 20 de Agosto, com a seguinte redacção

Decreto Regulamentar 1/85 1985-01-07

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto Regulamentar 1/85 1985-01-07

1 - ...

...

6 - O disposto no n.º 1 não se aplica nos portos onde estejam constituídos, e em actividade, órgãos de gestão bipartida (OGB) ou organizações ou estruturas previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 20 de Agosto.

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