Legislator Case Law & Legislation
622289 PT

Decreto-Lei n.º 5/85

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 5/85 1985-01-07

Decreto-Lei n.º 5/85

de 5 de Janeiro

A actual redacção do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, tem-se revelado limitativa das possibilidades de recrutamento de pessoal para a carreira de técnico de exploração, impedindo o aproveitamento de pessoal que, embora não possuidor de licenciatura, dispõe no entanto de requisitos técnicos e profissionais adequados ao desempenho das funções inerentes àquela carreira.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 5/85 1985-01-07

Técnicos de exploração

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) Mediante provas práticas de entre adjuntos de exploração com, pelo menos, 3 anos de funções e que tenham adquirido a licenciatura adequada, ou possuidores de carta de capitão da marinha mercante.

4 - Os técnicos de exploração estagiários serão providos mediante provas práticas de entre indivíduos habilitados com a licenciatura adequada ou possuidores de carta de capitão da marinha mercante, sendo condição de preferência possuírem experiência ou formação complementar para as funções a que se destinam.

5 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1984

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 26 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Decreto-Lei 5/85 1985-01-07

O n.º 3, alínea b), e o n.º 4 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →