Legislator Case Law & Legislation
622281 PT

Decreto-Lei n.º 10/85

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 10/85 1985-01-09

Decreto-Lei n.º 10/85

de 9 de Janeiro

A indústria de tapetes tipo Arraiolos, sediada na região da Granja (Vila Nova de Gaia), foi declarada em crise pelo Decreto-Lei n.º 617/75, de 11 de Novembro, por se entender que estava condenada ao desaparecimento.

Sem ignorar as dificuldades desta indústria, verifica-se que a situação, passados 10 anos, se apresenta com perspectivas mais favoráveis, não havendo, designadamente, razões para deixar de aplicar aqui as normas sobre remunerações mínimas.

De resto, a fabricação deste tipo de tapetes não se localiza exclusivamente na referida região, existindo também noutras zonas do País, que não beneficiaram do regime previsto no citado diploma, o que afecta negativamente as condições de concorrência, revelando-se desfavorável para as empresas que não usufruem dos referidos benefícios.

A indispensável uniformização das condições de trabalho, aliada à necessária actualização dos salários dos trabalhadores da região da Granja, que foram fixados pela Portaria n.º 889/81, de 6 de Outubro, não se compadece, pois, com a manutenção da declaração deste subsector em crise.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 10/85 1985-01-09

É revogado o Decreto-Lei n.º 617/75, de 11 de Novembro que declarou em crise o subsector de tapetes tipo Arraiolos da região da Granja (Vila Nova de Gaia).

Visto e aprovado em Conselho, de Ministros de 13 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Amândio Anes de Azevedo - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Antero Coimbra Martins.

Promulgado em 24 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →