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Portaria n.º 16/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 16/85 1985-01-04

Portaria n.º 16/85

de 4 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno, aprovar o seguinte

1.º São revogados a Portaria n.º 302-C/84, de 19 de Maio, o Despacho Normativo n.º 102/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 19 de Maio de 1984, e o Despacho Normativo n.º 144/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Agosto de 1984.

2.º A taxa de prestação de serviço do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos passará a ser fixada por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, por proposta do organismo.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno.

Assinada em 5 de Dezembro de 1984.

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

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