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Portaria n.º 266/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 266/91 1991-04-04

Portaria n.º 266/91

de 4 de Abril

Considerando que a Inspecção-Geral de Finanças tem vindo a ser solicitada para actividades diferenciadas, a par das suas atribuições fundamentais, enquanto órgão de controlo financeiro;

Considerando que, por outro lado, para dar resposta a tais solicitações, designadamente no domínio da cooperação e da formação externa, tem de ser desenvolvido um conjunto de actividades que, embora lideradas por pessoal da carreira técnica de inspecção, exigem outro tipo de apoio técnico;

Considerando, finalmente, que no plano de actuação interna novas exigências se colocam ao serviço, nomeadamente nos domínios da organização, da gestão dos recursos materiais e humanos, da coordenação das actividades de formação e do tratamento da documentação

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças constante do mapa anexo a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353/89, de 16 de Outubro, passe a ser, no que se refere à carreira de técnico superior, o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério das Finanças.

Assinada em 7 de Março de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

Mapa a que se refere a Portaria n.º 266/91

(ver documento original)

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