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Portaria n.º 270/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 270/90 1991-04-04

Portaria n.º 270/90

de 4 de Abril

Considerando que a Polícia de Segurança Pública ministra instrução de veículos das categorias a que se refere o artigo 47.º do Código da Estrada, segundo as necessidades e conveniência dos serviços, bem como emite os correspondentes certificados de condução que habilitam unicamente a conduzir veículos policiais ao abrigo das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 76/91, de 16 de Fevereiro;

Considerando que a criação dos centros onde é ministrada a instrução de condução, bem como o modelo dos certificados a emitir, são aprovados por portaria do Ministro da Administração Interna

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 76/91, de 16 de Fevereiro, o seguinte

1.º São criados os seguintes centros de instrução de condução

a) Centro de Instrução de Condução da Escola Prática de Polícia;

b) Centro de Instrução de Condução do Grupo de Operações Especiais.

2.º Os certificados de condução a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 76/91, de 16 de Fevereiro, são de cor azul, conforme modelos constantes dos anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 11 de Março de 1991.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

ANEXO I

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ANEXO II

(ver documento original)

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